Regulamento para Concessão de Vale Folga

Regulamento para Concessão de Vale Folga

Com o objetivo de garantir a organização das equipes, a continuidade das atividades e a igualdade de tratamento entre todos os colaboradores, ficam estabelecidas as seguintes regras para utilização do Vale Folga:

  1. Prazo de utilização
    O Vale Folga deverá ser utilizado no prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir da data de sua concessão. Após esse período, o benefício perderá sua validade, não sendo possível sua prorrogação ou conversão.
  2. Disponibilidade da equipe
    A folga não poderá ser utilizada quando houver outro colaborador do mesmo setor em:
    • férias;
    • afastamento por atestado médico;
    • licença; ou
    • qualquer outro tipo de ausência justificada que possa comprometer o funcionamento do setor.
  3. Período de restrição – Novembro
    Não será permitida a utilização do Vale Folga durante todo o mês de novembro, em razão da realização do Grande Feirão Black Tastur, período considerado estratégico para a empresa.
  4. Dias da semana com restrição
    O Vale Folga não poderá ser agendado para sextas-feiras, sábados e segundas-feiras, devido ao maior volume de atividades e demandas operacionais nesses dias.
  5. Feriados e datas comemorativas
    Não será permitida a utilização do Vale Folga no dia anterior ou posterior a feriados, pontos facultativos ou datas comemorativas, evitando a formação de períodos prolongados de ausência.
  6. Solicitação antecipada
    O pedido deverá ser realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, permitindo o planejamento da equipe e a organização das atividades.
  7. Autorização obrigatória
    A utilização do Vale Folga estará condicionada à aprovação formal do coordenador responsável, considerando a necessidade operacional do setor e o cumprimento deste regulamento.
  8. Faltas não comunicadas
    O Vale Folga não poderá, em nenhuma hipótese, ser utilizado para justificar faltas ocorridas sem comunicação e autorização prévia.
  9. Período de férias
    Não será permitido utilizar o Vale Folga para antecipar, prolongar ou emendar o período de férias, seja antes ou após o seu início ou término.
  10. Casos excepcionais
    Situações não previstas neste regulamento poderão ser analisadas pela Gestão e pela Diretoria, que avaliarão cada caso conforme a necessidade da empresa e a viabilidade operacional.

O não cumprimento das regras acima poderá resultar no indeferimento da solicitação de utilização do Vale Folga.


Atualizado em 19/06/2026