CÓDIGO DE CONDUTA
TASTUR VIAGENS • GRUPO TASTUR
Padrão jurídico/executivo • Documento-guarda-chuva das políticas corporativas
Versão: 2.0 (minuta formal) | Data: 25/05/2026 | Vigência: 01/06/2026 | Aprovação: Diretoria
1. Disposições Gerais
1.1. Finalidade. Este Código de Conduta (“Código”) estabelece princípios, diretrizes e regras de comportamento esperadas de todos os colaboradores, administradores e terceiros que atuem em nome da Tastur Viagens e, quando aplicável, das demais empresas do Grupo Tastur (“Grupo”), com o objetivo de promover integridade, prevenir riscos e assegurar conformidade legal, contratual e reputacional.
1.2. Natureza e hierarquia documental. O Código é o DOCUMENTO-GUARDA-CHUVA do Programa de Integridade do Grupo. Ele consolida diretrizes gerais e remete às políticas, manuais e procedimentos específicos (operacionais e técnicos), que permanecem vigentes como normas complementares e detalhadas. Em caso de divergência, prevalecerá:
(i) a norma mais específica e mais restritiva; e (ii) a versão mais recente aprovada.
Dúvidas devem ser direcionadas ao RH/Compliance.
1.3. Abrangência. Aplica-se a: (i) colaboradores sob qualquer regime (CLT, aprendizes, estagiários, temporários); (ii) gestores e diretoria; (iii) terceiros, fornecedores, parceiros e prestadores, quando em atividade relacionada ao Grupo ou quando contratualmente previsto.
1.4. Compromisso. Todos devem conhecer, cumprir e cooperar com este Código e demais políticas correlatas, buscando orientação antes de agir sempre que houver dúvida.
2. Identidade Institucional
2.1. Quem somos. A Tastur Viagens, agência do Grupo Tastur, transforma cada viagem em uma experiência única. Fundada em 1989 em Ituverava, expandiu sua sede para Franca em 1996, consolidando-se como uma das maiores agências do interior de São Paulo. Atua com pacotes turísticos personalizados, reservas de hotéis, transporte e cruzeiros, conectando pessoas e criando experiências memoráveis.
2.2. Propósito. Diminuir distâncias e aproximar pessoas de forma sustentável; ser a ponte que une corações e mentes, enriquecendo vidas em cada jornada.
2.3. Missão, Visão e Valores. Missão: democratizar o turismo com qualidade e ética, de forma transparente. Visão: ser referência em atendimento no mercado de turismo até 2030. Valores: Comprometimento, Ética, Sinergia, Transparência e Sustentabilidade (governança ambiental e social).
3. Princípios de Conduta e Conformidade
• Legalidade e integridade: cumprir legislação aplicável, contratos e normas internas.
• Respeito e dignidade: ambiente livre de assédio, discriminação, intimidação e retaliação.
• Transparência e rastreabilidade: registros fiéis e completos de operações, despesas, contratos e aprovações.
• Proteção de dados e segurança da informação: confidencialidade, integridade e disponibilidade, com mínimo necessário.
• Responsabilidade socioambiental: decisões sustentáveis e prudentes, evitando desperdícios e riscos à reputação.
4. Relacionamento entre Líderes e Liderados
4.1. Princípio. A relação entre líderes e liderados deve observar respeito, isonomia, feedback responsável e foco em resultados com segurança psicológica. A liderança tem dever de exemplo.
4.2. Deveres dos Líderes
• Atuar com exemplaridade, coerência e cumprimento das políticas.
• Comunicar metas, prioridades, critérios de qualidade e riscos com clareza.
• Garantir tratamento isonômico, sem favoritismo ou perseguição.
• Fornecer feedback objetivo e reservado, promovendo desenvolvimento.
• Coibir e encaminhar condutas inadequadas; acionar RH/Compliance quando necessário.
• Respeitar limites legais, privacidade e confidencialidade.
4.3. Deveres dos Liderados
• Cumprir normas e políticas, com postura profissional e respeito.
• Manter disciplina documental e transparência em registros e aprovações.
• Comunicar riscos, erros e incidentes com rapidez, sem ocultação.
• Proteger dados e informação, reportando suspeitas de incidentes.
4.4. Escalada segura e não retaliação
Quando o gestor imediato for parte do problema, ou quando houver desconforto para tratativa direta, o colaborador poderá acionar RH/Compliance ou o Canal de Denúncias. É proibida qualquer retaliação contra relatos feitos de boa-fé.
5. Condutas Esperadas e Vedações
5.1. Respeito, assédio e discriminação
• É vedado assédio moral ou sexual, discriminação, intimidação, humilhações, ameaças e exposição indevida.
• É vedada retaliação contra quem relata, coopera com apuração ou busca orientação de boa-fé.
5.2. Conflitos de interesses
• Configura-se conflito quando interesses pessoais possam influenciar decisões profissionais. Exemplos: favorecimento de fornecedores/clientes; uso de informação interna para vantagem; atividades paralelas concorrentes. Todo potencial conflito deve ser comunicado para avaliação e registro.
• Boa prática recomendada: declaração anual de conflitos de interesses, com atualização sempre que houver mudança relevante.
5.3. Brindes, presentes e hospitalidades
• É proibido receber/oferecer qualquer item que possa influenciar contratação, aprovação, negociação ou decisão comercial.
Caso houver recebimento o brinde deve ser encaminhado para diretoria.
5.4. Anticorrupção e integridade nas relações
• O Grupo adota tolerância zero a corrupção, suborno, pagamento de facilitação e vantagens indevidas. É proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou aceitar vantagem indevida de qualquer natureza.
• Interações com agentes públicos devem ser transparentes, documentadas e, quando aplicável, previamente aprovadas, com suporte do jurídico e/ou compliance.
5.5. Integridade financeira e registros
• Registros contábeis, fiscais, contratos, comprovantes e aprovações devem ser fiéis, completos e rastreáveis. É proibida adulteração de documentos, reembolsos fictícios, omissão de comprovantes ou ‘atalhos’ fora do fluxo aprovado.
5.6. Uso de recursos corporativos (cartões, viagens e patrimônio)
• Recursos corporativos destinam-se a finalidade profissional. É proibido uso pessoal de cartões corporativos, compras fora de política sem autorização, ou prestação de contas incompleta/fora de prazo.
• Viagens a serviço devem observar política interna (autorização prévia, economicidade, seguro-viagem e prestação de contas com comprovantes).
5.7. Comunicação, marca e redes sociais
• Apenas pessoas/áreas autorizadas podem publicar em canais oficiais e representar a empresa. O uso da marca deve seguir padrões e aprovações internas.
5.8. Segurança da informação e TI
• Devem ser observadas as regras da Política de Segurança da Informação (POSIC) e boas práticas: credenciais pessoais e intransferíveis, múltiplos fatores quando aplicável, cautela com phishing, proibição de instalação/remoção de softwares sem TI e abertura de chamados para suporte.
5.9. Proteção de dados (LGPD)
• Dados pessoais devem ser tratados com base legal, finalidade legítima e mínimo necessário, com controles e segurança adequados. É proibido compartilhar dados fora do fluxo autorizado. Incidentes e suspeitas devem ser reportados imediatamente.
5.10. Uso de imagem, voz, nome e dados biográficos
• O uso para fins institucionais/divulgação depende de consentimento expresso e formal (termo específico), com possibilidade de revogação. É proibido divulgar imagem de colegas/clientes/parceiros sem autorização e validação.
6. Orientação, Relato e Canal de Denúncias
6.1. Orientação. Dúvidas sobre conduta, conflitos, brindes, registros, dados e segurança devem ser tratadas com o gestor imediato e/ou RH/Compliance.
6.2. Canal de Denúncias. O Grupo manterá canal dedicado para relatos identificados ou anônimos, com confidencialidade, proteção contra retaliação e tratamento imparcial. Canal de Denúncia: [email protected]
6.3. Itens reportáveis. Fraudes, corrupção, desvios, assédio, discriminação, incidentes de dados, violações de políticas e quaisquer condutas incompatíveis com este Código.
7. Apuração, Comitê de Ética e Medidas
7.1. Princípios. Apurações observarão confidencialidade, imparcialidade, preservação de evidências, registro e proporcionalidade, assegurando tratamento justo e, quando aplicável, contraditório.
7.2. Governança. Recomenda-se a instituição formal de Comitê de Ética/Integridade (membros, quórum e alçadas) para deliberação de casos relevantes.
7.3. Consequências. Violações podem resultar em medidas disciplinares proporcionais (orientação formal, advertência, suspensão, desligamento), ressarcimento e medidas legais, quando cabíveis.
ANEXO I – Fluxo de Apuração (padrão)
Etapa | Descrição |
1) Recebimento | Registro do relato (identificado ou anônimo), confirmação quando aplicável. |
2) Triagem | Classificação do tema, análise de urgência e risco; medidas imediatas de contenção, quando necessárias. |
3) Designação | Definição de responsável(is) e prevenção de conflito de interesses na apuração. |
4) Plano | Escopo, fontes, entrevistas, prazos, preservação de evidências. |
5) Coleta e análise | Documentos, logs, entrevistas e validação cruzada. |
6) Conclusão | Relatório conclusivo com enquadramento em políticas e recomendação. |
7) Deliberação | Decisão por alçada/Comitê sobre medidas e ações corretivas. |
8) Comunicação | Retorno adequado, preservando confidencialidade; registro final. |
9) Ações corretivas | Planos de melhoria, controles adicionais e treinamentos. |
ANEXO II – Quadro de Deliberações (modelo)
ID do Caso | Data | Tema | Classificação de Risco | Conclusão | Deliberação/Medida | Responsável | Prazo/Status |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III – Política Anticorrupção (resumo normativo)
Objetivo: prevenir, detectar e responder a riscos de corrupção e fraude, assegurando integridade nas relações com clientes, fornecedores, parceiros e poder público.
III.1. Abrangência
Aplica-se a colaboradores, administradores e terceiros que atuem em nome do Grupo Tastur.
III.2. Proibições
• Suborno e vantagem indevida, direta ou indireta, em qualquer valor.
• Pagamentos de facilitação para acelerar processos.
• Registros falsos, caixa 2, reembolsos fictícios, notas/comprovantes adulterados.
• Presentes/hospitalidades inadequados ou sem aprovação quando exigida.
III.3. Agentes públicos
Interações com agentes públicos devem ser transparentes, documentadas e previamente aprovadas quando aplicável. É vedada a oferta de presentes, hospedagens, passagens ou benefícios sem base legal e aprovação formal.
III.4. Terceiros
Contratações de terceiros críticos devem observar diligência proporcional (cadastro, reputação, conflitos, conformidade). Contratos devem conter cláusulas de integridade, LGPD, confidencialidade, auditoria e rescisão por violação.
III.5. Canal e sanções
Suspeitas devem ser reportadas pelo Canal/RH/Compliance. Violações ensejam medidas disciplinares e legais cabíveis.
8. Políticas e Normas Abrangidas
• Política de Uso de Imagem, Som, Voz, Nome e Dados Biográficos (colaboradores)
• Política de Viagens
• Política de Utilização dos Cartões da Agência (Tastur Corp)
• Manual Lazer – Política de Fechamento de Vendas (Lazer)
• Manual Lazer – Política de Fechamento de Vendas (Lazer) – Instrução Financeiro
• Cartilha – Segurança da Informação
• Política de Gestão de Mudanças – Grupo Tastur
• Política de Segurança da Informação – Grupo Tastur (POSIC)
• Política de Proteção de Dados – LGPD (Público Externo)
• Onboarding Tastur
• TI – Manual de Boas Práticas
• MKT – Manual de Boas Práticas Colaboradores (Set/2025)
9. Lista Mestra de Documentos (Governança)
A Lista Mestra deve ser mantida em repositório oficial, com controle de versões, responsáveis e histórico de revisões.
Documento | Tipo | Área Dona | Público | Status |
Política de Uso de Imagem, Som, Voz, Nome e Dados Biográficos (colaboradores) | Política | RH/MKT | Interno | Vigente |
Política de Viagens | Política | RH/Financeiro | Interno | Vigente |
Política de Utilização dos Cartões da Agência (Tastur Corp) | Política | Financeiro | Interno | Vigente |
Manual Lazer – Política de Fechamento de Vendas (Lazer) | Manual | Comercial/Operações | Interno | Vigente |
Manual Lazer – Política de Fechamento de Vendas (Lazer) – Instrução Financeiro | Manual | Financeiro | Interno | Vigente |
Cartilha – Segurança da Informação | Cartilha | TI | Interno | Vigente |
Política de Gestão de Mudanças – Grupo Tastur | Política | TI | Interno | Vigente |
Política de Segurança da Informação – Grupo Tastur (POSIC) | Política | TI | Interno | Vigente |
Política de Proteção de Dados – LGPD (Público Externo) | Política | DPO/Jurídico | Externo | Vigente |
Onboarding Tastur | Manual | RH | Interno | Vigente |
TI – Manual de Boas Práticas | Manual | TI | Interno | Vigente |
MKT – Manual de Boas Práticas Colaboradores (Set/2025) | Manual | Marketing | Interno | Vigente |
10. Comitê de Avaliação
- RH – Karol e André Souza
- Diretoria – Ézio, Livia e Eduardo
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Declaro que li, compreendi e comprometo-me a cumprir o Código de Conduta da Tastur Viagens (Grupo Tastur) e as políticas complementares, ciente de que o descumprimento poderá ensejar medidas disciplinares e demais providências cabíveis.
Nome:______________________________________
CPF: _______________________________________
Cargo/Setor:_________________________________
Assinatura: __________________________________
Data: ____/____/________