Código de Conduta - Tastur

 

 

 

CÓDIGO DE CONDUTA
TASTUR VIAGENS • GRUPO TASTUR

Padrão jurídico/executivo • Documento-guarda-chuva das políticas corporativas

Versão: 2.0 (minuta formal) | Data: 25/05/2026 | Vigência: 01/06/2026 | Aprovação: Diretoria

 

1. Disposições Gerais

1.1. Finalidade. Este Código de Conduta (“Código”) estabelece princípios, diretrizes e regras de comportamento esperadas de todos os colaboradores, administradores e terceiros que atuem em nome da Tastur Viagens e, quando aplicável, das demais empresas do Grupo Tastur (“Grupo”), com o objetivo de promover integridade, prevenir riscos e assegurar conformidade legal, contratual e reputacional.

1.2. Natureza e hierarquia documental. O Código é o DOCUMENTO-GUARDA-CHUVA do Programa de Integridade do Grupo. Ele consolida diretrizes gerais e remete às políticas, manuais e procedimentos específicos (operacionais e técnicos), que permanecem vigentes como normas complementares e detalhadas. Em caso de divergência, prevalecerá: 
 (i) a norma mais específica e mais restritiva; e (ii) a versão mais recente aprovada. 
 Dúvidas devem ser direcionadas ao RH/Compliance.

1.3. Abrangência. Aplica-se a: (i) colaboradores sob qualquer regime (CLT, aprendizes, estagiários, temporários); (ii) gestores e diretoria; (iii) terceiros, fornecedores, parceiros e prestadores, quando em atividade relacionada ao Grupo ou quando contratualmente previsto.

1.4. Compromisso. Todos devem conhecer, cumprir e cooperar com este Código e demais políticas correlatas, buscando orientação antes de agir sempre que houver dúvida.

2. Identidade Institucional

2.1. Quem somos. A Tastur Viagens, agência do Grupo Tastur, transforma cada viagem em uma experiência única. Fundada em 1989 em Ituverava, expandiu sua sede para Franca em 1996, consolidando-se como uma das maiores agências do interior de São Paulo. Atua com pacotes turísticos personalizados, reservas de hotéis, transporte e cruzeiros, conectando pessoas e criando experiências memoráveis.

2.2. Propósito. Diminuir distâncias e aproximar pessoas de forma sustentável; ser a ponte que une corações e mentes, enriquecendo vidas em cada jornada.

2.3. Missão, Visão e Valores. Missão: democratizar o turismo com qualidade e ética, de forma transparente. Visão: ser referência em atendimento no mercado de turismo até 2030. Valores: Comprometimento, Ética, Sinergia, Transparência e Sustentabilidade (governança ambiental e social).

3. Princípios de Conduta e Conformidade

• Legalidade e integridade: cumprir legislação aplicável, contratos e normas internas.

• Respeito e dignidade: ambiente livre de assédio, discriminação, intimidação e retaliação.

• Transparência e rastreabilidade: registros fiéis e completos de operações, despesas, contratos e aprovações.

• Proteção de dados e segurança da informação: confidencialidade, integridade e disponibilidade, com mínimo necessário.

• Responsabilidade socioambiental: decisões sustentáveis e prudentes, evitando desperdícios e riscos à reputação.

4. Relacionamento entre Líderes e Liderados

4.1. Princípio. A relação entre líderes e liderados deve observar respeito, isonomia, feedback responsável e foco em resultados com segurança psicológica. A liderança tem dever de exemplo.

4.2. Deveres dos Líderes

• Atuar com exemplaridade, coerência e cumprimento das políticas.

• Comunicar metas, prioridades, critérios de qualidade e riscos com clareza.

• Garantir tratamento isonômico, sem favoritismo ou perseguição.

• Fornecer feedback objetivo e reservado, promovendo desenvolvimento.

• Coibir e encaminhar condutas inadequadas; acionar RH/Compliance quando necessário.

• Respeitar limites legais, privacidade e confidencialidade.

4.3. Deveres dos Liderados

• Cumprir normas e políticas, com postura profissional e respeito.

• Manter disciplina documental e transparência em registros e aprovações.

• Comunicar riscos, erros e incidentes com rapidez, sem ocultação.

• Proteger dados e informação, reportando suspeitas de incidentes.

4.4. Escalada segura e não retaliação

Quando o gestor imediato for parte do problema, ou quando houver desconforto para tratativa direta, o colaborador poderá acionar RH/Compliance ou o Canal de Denúncias. É proibida qualquer retaliação contra relatos feitos de boa-fé.

5. Condutas Esperadas e Vedações

5.1. Respeito, assédio e discriminação

• É vedado assédio moral ou sexual, discriminação, intimidação, humilhações, ameaças e exposição indevida.

• É vedada retaliação contra quem relata, coopera com apuração ou busca orientação de boa-fé.

5.2. Conflitos de interesses

• Configura-se conflito quando interesses pessoais possam influenciar decisões profissionais. Exemplos: favorecimento de fornecedores/clientes; uso de informação interna para vantagem; atividades paralelas concorrentes. Todo potencial conflito deve ser comunicado para avaliação e registro.

• Boa prática recomendada: declaração anual de conflitos de interesses, com atualização sempre que houver mudança relevante.

5.3. Brindes, presentes e hospitalidades

• É proibido receber/oferecer qualquer item que possa influenciar contratação, aprovação, negociação ou decisão comercial.
 Caso houver recebimento o brinde deve ser encaminhado para diretoria.

5.4. Anticorrupção e integridade nas relações

• O Grupo adota tolerância zero a corrupção, suborno, pagamento de facilitação e vantagens indevidas. É proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou aceitar vantagem indevida de qualquer natureza.

• Interações com agentes públicos devem ser transparentes, documentadas e, quando aplicável, previamente aprovadas, com suporte do jurídico e/ou compliance.

5.5. Integridade financeira e registros

• Registros contábeis, fiscais, contratos, comprovantes e aprovações devem ser fiéis, completos e rastreáveis. É proibida adulteração de documentos, reembolsos fictícios, omissão de comprovantes ou ‘atalhos’ fora do fluxo aprovado.

5.6. Uso de recursos corporativos (cartões, viagens e patrimônio)

• Recursos corporativos destinam-se a finalidade profissional. É proibido uso pessoal de cartões corporativos, compras fora de política sem autorização, ou prestação de contas incompleta/fora de prazo.

• Viagens a serviço devem observar política interna (autorização prévia, economicidade, seguro-viagem e prestação de contas com comprovantes).

5.7. Comunicação, marca e redes sociais

• Apenas pessoas/áreas autorizadas podem publicar em canais oficiais e representar a empresa. O uso da marca deve seguir padrões e aprovações internas.

5.8. Segurança da informação e TI

• Devem ser observadas as regras da Política de Segurança da Informação (POSIC) e boas práticas: credenciais pessoais e intransferíveis, múltiplos fatores quando aplicável, cautela com phishing, proibição de instalação/remoção de softwares sem TI e abertura de chamados para suporte.

5.9. Proteção de dados (LGPD)

• Dados pessoais devem ser tratados com base legal, finalidade legítima e mínimo necessário, com controles e segurança adequados. É proibido compartilhar dados fora do fluxo autorizado. Incidentes e suspeitas devem ser reportados imediatamente.

5.10. Uso de imagem, voz, nome e dados biográficos

• O uso para fins institucionais/divulgação depende de consentimento expresso e formal (termo específico), com possibilidade de revogação. É proibido divulgar imagem de colegas/clientes/parceiros sem autorização e validação.

6. Orientação, Relato e Canal de Denúncias

6.1. Orientação. Dúvidas sobre conduta, conflitos, brindes, registros, dados e segurança devem ser tratadas com o gestor imediato e/ou RH/Compliance.

6.2. Canal de Denúncias. O Grupo manterá canal dedicado para relatos identificados ou anônimos, com confidencialidade, proteção contra retaliação e tratamento imparcial. Canal de Denúncia: [email protected] 

6.3. Itens reportáveis. Fraudes, corrupção, desvios, assédio, discriminação, incidentes de dados, violações de políticas e quaisquer condutas incompatíveis com este Código.

7. Apuração, Comitê de Ética e Medidas

7.1. Princípios. Apurações observarão confidencialidade, imparcialidade, preservação de evidências, registro e proporcionalidade, assegurando tratamento justo e, quando aplicável, contraditório.

7.2. Governança. Recomenda-se a instituição formal de Comitê de Ética/Integridade (membros, quórum e alçadas) para deliberação de casos relevantes.

7.3. Consequências. Violações podem resultar em medidas disciplinares proporcionais (orientação formal, advertência, suspensão, desligamento), ressarcimento e medidas legais, quando cabíveis.

ANEXO I – Fluxo de Apuração (padrão)

Etapa

Descrição

1) Recebimento

Registro do relato (identificado ou anônimo), confirmação quando aplicável.

2) Triagem

Classificação do tema, análise de urgência e risco; medidas imediatas de contenção, quando necessárias.

3) Designação

Definição de responsável(is) e prevenção de conflito de interesses na apuração.

4) Plano

Escopo, fontes, entrevistas, prazos, preservação de evidências.

5) Coleta e análise

Documentos, logs, entrevistas e validação cruzada.

6) Conclusão

Relatório conclusivo com enquadramento em políticas e recomendação.

7) Deliberação

Decisão por alçada/Comitê sobre medidas e ações corretivas.

8) Comunicação

Retorno adequado, preservando confidencialidade; registro final.

9) Ações corretivas

Planos de melhoria, controles adicionais e treinamentos.

ANEXO II – Quadro de Deliberações (modelo)

ID do Caso

Data

Tema

Classificação de Risco

Conclusão

Deliberação/Medida

Responsável

Prazo/Status

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – Política Anticorrupção (resumo normativo)

Objetivo: prevenir, detectar e responder a riscos de corrupção e fraude, assegurando integridade nas relações com clientes, fornecedores, parceiros e poder público.

III.1. Abrangência

Aplica-se a colaboradores, administradores e terceiros que atuem em nome do Grupo Tastur.

III.2. Proibições

• Suborno e vantagem indevida, direta ou indireta, em qualquer valor.

• Pagamentos de facilitação para acelerar processos.

• Registros falsos, caixa 2, reembolsos fictícios, notas/comprovantes adulterados.

• Presentes/hospitalidades inadequados ou sem aprovação quando exigida.

III.3. Agentes públicos

Interações com agentes públicos devem ser transparentes, documentadas e previamente aprovadas quando aplicável. É vedada a oferta de presentes, hospedagens, passagens ou benefícios sem base legal e aprovação formal.

III.4. Terceiros

Contratações de terceiros críticos devem observar diligência proporcional (cadastro, reputação, conflitos, conformidade). Contratos devem conter cláusulas de integridade, LGPD, confidencialidade, auditoria e rescisão por violação.

III.5. Canal e sanções

Suspeitas devem ser reportadas pelo Canal/RH/Compliance. Violações ensejam medidas disciplinares e legais cabíveis.
 

8. Políticas e Normas Abrangidas

• Política de Uso de Imagem, Som, Voz, Nome e Dados Biográficos (colaboradores)

• Política de Viagens

• Política de Utilização dos Cartões da Agência (Tastur Corp)

• Manual Lazer – Política de Fechamento de Vendas (Lazer)

• Manual Lazer – Política de Fechamento de Vendas (Lazer) – Instrução Financeiro

• Cartilha – Segurança da Informação

• Política de Gestão de Mudanças – Grupo Tastur

• Política de Segurança da Informação – Grupo Tastur (POSIC)

• Política de Proteção de Dados – LGPD (Público Externo)

• Onboarding Tastur

• TI – Manual de Boas Práticas

• MKT – Manual de Boas Práticas Colaboradores (Set/2025)

9. Lista Mestra de Documentos (Governança)

A Lista Mestra deve ser mantida em repositório oficial, com controle de versões, responsáveis e histórico de revisões.

Documento

Tipo

Área Dona

Público

Status

Política de Uso de Imagem, Som, Voz, Nome e Dados Biográficos (colaboradores)

Política

RH/MKT

Interno

Vigente

Política de Viagens

Política

RH/Financeiro

Interno

Vigente

Política de Utilização dos Cartões da Agência (Tastur Corp)

Política

Financeiro

Interno

Vigente 

Manual Lazer – Política de Fechamento de Vendas (Lazer)

Manual

Comercial/Operações

Interno

Vigente

Manual Lazer – Política de Fechamento de Vendas (Lazer) – Instrução Financeiro

Manual

Financeiro

Interno

Vigente 

Cartilha – Segurança da Informação

Cartilha

TI

Interno

Vigente 

Política de Gestão de Mudanças – Grupo Tastur

Política

TI

Interno

Vigente 

Política de Segurança da Informação – Grupo Tastur (POSIC)

Política

TI

Interno

Vigente 

Política de Proteção de Dados – LGPD (Público Externo)

Política

DPO/Jurídico

Externo

Vigente 

Onboarding Tastur

Manual

RH

Interno

Vigente 

TI – Manual de Boas Práticas

Manual

TI

Interno

Vigente 

MKT – Manual de Boas Práticas Colaboradores (Set/2025)

Manual

Marketing

Interno

Vigente 

10. Comitê de Avaliação

  • RH – Karol e André Souza
    • Diretoria – Ézio, Livia e Eduardo

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

Declaro que li, compreendi e comprometo-me a cumprir o Código de Conduta da Tastur Viagens (Grupo Tastur) e as políticas complementares, ciente de que o descumprimento poderá ensejar medidas disciplinares e demais providências cabíveis.

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Cargo/Setor:_________________________________ 

Assinatura: __________________________________

Data: ____/____/________


Atualizado em 08/07/2026